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Obrigações legais
 
Os embaladores são, desde 1 de Janeiro de 1998 (Decreto-lei n.º 366-A/97 de 20 de Dezembro) no respeitante às embalagens urbanas ou equiparadas e desde 27 de Julho de 2000 no que respeita às embalagens não urbanas (Decreto-Lei nº 162/2000 de 27 de Julho), responsáveis pela gestão e destino final dos resíduos de embalagem criados pelas embalagens que colocam no mercado.
 
Assim, de acordo com o estabelecido na legislação, os embaladores/importadores são obrigados a optar ou pela criação de um sistema próprio, que assegure a valorização e reciclagem dos resíduos das suas embalagens, em conformidade com a legislação em vigor; ou pela transferência das suas responsabilidades para um Sistema Integrado criado para promover a reciclagem e a valorização dos resíduos das embalagens não reutilizáveis.
 
Legislação em vigor
  • Comunitária
    • Directiva n.º 94/62/CE, de 20 de Dezembro
    • Alterada pela Directiva n.º 2004/12/CE, de 11 de Fevereiro
  • Nacional
    • Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro
    • Portaria n.º 29-B/1998, de 15 de Janeiro
    • Decreto-Lei n.º 407/1998, de 21 de Dezembro
    • Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho
    • Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio

A Sociedade Ponto Verde é a entidade gestora licenciada para as embalagens não reutilizáveis (tara perdida), de vários tipos de materiais (nomeadamente madeira, metal, papel/cartão, plástico e vidro), de produtos embalados, colocados no mercado nacional.

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