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111 | Boletim Informativo Embar

|   Outubro 2015

Associação Nacional de Recuperação e Reciclagem de Embalagens e Resíduos de Madeira

Novo Associado

ASR, Unipessoal, Lda.

Empresa dedicada ao comércio por grosso e a retalho de paletes e outros sistemas de embalagem, novos e usados. Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados, nomeadamente recuperação e comércio de paletes. Outras actividades de serviços de apoio prestados às empresas n.e., nomeadamente personalização de paletes.

Publicações

Foram recentemente publicados pela Aimmp - Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal, os livros "A Riqueza das Madeiras Portuguesas":

  • Propriedades e fichas técnicas
  • Transformação e derivados
  • Guia de utilização e produtos

No conjunto dos 3 livros trata-se de um trabalho de utilização prática e consulta para diferentes níveis de exigência, tanto para profissionais, como para estudantes, mas também acessível a curiosos de cultura geral. O autor e responsável de conteúdos foi o Eng.º José António Santos.

No primeiro livro faz-se uma descrição das propriedades da madeira, nomeadamente as propriedades físicas, propriedades mecânicas e propriedades tecnológicas. São feitas referências e descrições sumárias dos métodos de ensaio para as propriedades mais importantes e mostrados exemplos para as madeiras portuguesas. Termina com um conjunto de fichas tecnológicas de 17 espécies cultivadas em Portugal, com as suas caraterísticas e imagem de uma amostra de cada uma delas.

No segundo livro faz-se uma descrição das operações de transformação da madeira maciça, a começar na 1ª transformação, serragem e corte sem produção de apara para produção de folha (corte plano e desenrolamento), passando detalhadamente pelos processos da secagem, nos aspetos ligados à durabilidade e ao acabamento, e terminando com uma descrição dos diferentes materiais derivados da madeira, aglomerados de partículas e de fibras, contraplacados, lamelados, outros.

No terceiro livro faz-se uma abordagem a partir dos produtos de madeira e das suas utilizações finais, focando o fabrico de embalagens, de carpintarias, de mobiliário e de estruturas. Na parte final deste volume referem-se os principais pontos da marcação CE para os produtos utilizados na construção e ainda uma reflexão sobre as vantagens ambientais da utilização da madeira, o uso para produção de energia, mas também recomendações para a sua utilização preferencial ou até nos casos em que a sua utilização pode comportar certos riscos, como a degradação e o fogo.

Destaque

«Contributo do setor da transformac?a?o da madeira para o balanc?o de carbono»

Do parecer do Comite? Econo?mico e Social Europeu sobre o "Contributo do setor da transformac?a?o da madeira para o balanc?o de carbono", apresentam-se aqui as conclusões e recomendações:

"1.1. A fim de aproveitar ao máximo as vantagens dos produtos de madeira no âmbito do balanço de carbono e aumentar a competitividade do setor europeu da transformação da madeira (1) e a sua capacidade de impulsionar a inovação, o Comité Económico e Social Europeu formulou as seguintes recomendações.

1.2. O CESE reconhece que as legislações nacionais e europeia têm um impacto significativo no setor da transformação da madeira. Assim sendo, convida os Estados-Membros a explorarem todas as oportunidades relacionadas com a utilização da madeira como material respeitador do ambiente, a fim de aumentar a competitividade deste setor, promover o emprego e apoiar os investimentos na investigação e na inovação.

1.3. O CESE apela à Comissão Europeia para que elabore, com base em consultas às partes interessadas, orientações europeias sobre o fornecimento de madeira com o objetivo de aumentar o seu fornecimento e promover a utilização sustentável dos recursos lenhosos, incluindo princípios sobre a eficiência na utilização dos recursos. As recomendações constantes do documento «Good practice guidance on the sustainable mobilisation of wood in Europe» [Guia de boas práticas para a mobilização sustentável da madeira na Europa] (de 2010) devem ser tidas em conta e, se necessário, aprofundadas.

1.4. O CESE reitera a importância de excluir as «paletes e a madeira recuperada de resíduos pós-consumo» da definição de «biomassa terciária».

1.5. Conforme referiu no seu parecer sobre as «Oportunidades e desafios para um setor europeu do trabalho da madeira e do mobiliário mais competitivo», adotado em outubro de 2011 (2), e na linha dos princípios estabelecidos pela Comissão na sua Comunicação «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa», o CESE salienta que a aplicação do princípio da utilização «em cascata» (utilização, reutilização, reciclagem, recuperação energética) — sempre que for económica e tecnicamente viável tendo em conta as especificidades nacionais e regionais — revela-se a melhor forma de contribuir para uma utilização da madeira mais eficiente do ponto de vista dos recursos. O CESE congratula-se com o facto de, na sequência do seu pedido para que fosse reconhecida a importância do princípio de utilização «em cascata» da madeira, este ter encontrado expressão em vários documentos da UE como, por exemplo, a Comunicação «Por um renascimento industrial europeu», a Comunicação «Nova estratégia florestal da UE» e o documento de trabalho dos serviços da Comissão «Blueprint for the EU forest-based industries (woodworking, furniture, pulp & paper manufacturing and converting, printing)» [Plano para as indústrias florestais da UE (transformação da madeira, mobiliário, fabricação e transformação de pasta e de papel e impressão)], que acompanha a Comunicação «Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal». No entanto, o CESE não pode apoiar a ideia de regras juridicamente vinculativas, pelo que defende uma abordagem baseada no mercado aberto, bem como a liberdade dos intervenientes no mercado.

1.6. As opções de gestão dos materiais de construção devem incluir medidas para evitar que materiais recicláveis, como a madeira, acabem nos aterros. O CESE exorta a Comissão Europeia e as partes interessadas a definirem orientações e recomendações sobre a recolha de resíduos de madeira e a desenvolverem soluções para o tratamento da madeira pós-consumo.

1.7. O CESE insta a Comissão Europeia a introduzir uma norma que reflita devidamente as características acústicas de espaços fechados, dado que a madeira pode ter um papel essencial no isolamento acústico. De facto, a madeira tem a capacidade de isolar acusticamente divisões contra ruídos exteriores e de reduzir o tempo de reverberação. Importa explorar as oportunidades relacionadas com as aplicações deste material.

1.8. O CESE convida os Estados-Membros e as partes interessadas a definirem planos de ação nacionais a fim de promover a utilização da madeira em edifícios e infraestruturas verdes. Os órgãos de poder local deveriam participar diretamente na execução dos respetivos planos de ação.

1.9. Reconhecendo que os construtores civis e os arquitetos estão menos familiarizados com a madeira do que com outros materiais, o CESE convida os Estados-Membros a lançarem iniciativas no sentido de promover uma cultura de utilização da madeira. Além disso, os representantes do setor europeu da transformação da madeira e os parceiros sociais europeus devem definir uma campanha europeia coordenada para melhorar a imagem do setor..."

O documento está disponível aqui.

Eventos

Plano Municipal de  Gestão de Resíduos

27 de outubro de 2015

CIUL - Centro de Informação Urbana de Lisboa

Lisboa, Portugal

66th FEFPEB Congress

28 a 30 de outubro de 2015

Cork, Irlanda

Fruit Attraction 2015

28 a 30 de outubro de 2015

IFEMA - Feira de Madrid

Madrid, Espanhã

Waste & Recycling Expo Canada

4 a 5 de novembro de 2015

Palais des Congrès

Montreal, Quebec, Canada

Semana Europeia da Prevenção de Resíduos

21 a 29 de novembro de 2015

Lipor

Legislação
Portaria n.º 276/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10
Ministérios das Finanças, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

Primeira alteração aos estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., aprovados pela Portaria n.º 353/2012 de 31 de outubro.

Portaria n.º 274/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08

Ministério da Agricultura e do Mar

Estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.